O Simples Nacional é um regime tributário que confere diversos benefícios e que vale ser optante.
Uma dúvida muito frequente entre os contribuintes é se há a possibilidade de ter mais de uma empresa no Simples Nacional.
O Simples Nacional é voltado a facilitar o pagamento de impostos e proporcionar algumas vantagens aos contribuintes — é também direcionado para o Microempreendedor Individual (MEI), assim como Micro e Pequenas Empresas.
Acompanhe conosco, da SOU Contabilidade, para saber mais sobre o Simples Nacional!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é considerado um regime tributário. Um regime tributário é um determinado conjunto de leis que visam determinar a maneira como uma empresa deverá pagar os seus impostos. O Simples Nacional foi criado no ano de 2006, por meio da Lei Complementar 123. É voltado, de maneira geral, para MEIs, assim como para as Micro e Pequenas Empresas.
Como funciona o Simples Nacional?
Para que uma empresa se beneficie deste plano, são considerados os seguintes fatores:
- O tipo de atividade econômica exercida por essa empresa;
- O tipo de negócio dessa empresa;
- O faturamento anual da empresa;
- A forma como essa empresa é constituída.
Referente ao faturamento, uma microempresa deve faturar até R$360 mil/ano. Já para uma Empresa de Pequeno Porte, o limite anual é de R$4,8 milhões/ano.
No que se refere ao MEI, as regras de faturamento diferem deste regime e não podem ultrapassar R$81 mil/ano.
Mesmo reunidas as condições de tipo de negócio, faturamento e estrutura empresarial, é importante atentar para o tipo de atividade econômica, pois nem todos os tipos de negócios podem optar pelo Simples Nacional.
Em resumo, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional, as seguintes empresas:
- Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
- Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
- Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
- Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
- Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Afinal, posso ter mais de uma empresa participando do Simples Nacional?
Sim, você pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional. Todavia, precisará atender a algumas exigências. O volume de negócios total de todas as empresas não deve exceder R$4,8 milhões/ano.
É válido ressaltar que esse valor é considerado mesmo que o empresário tenha uma participação de mais de 10% do capital em outras empresas que optem por outros regimes tributários.
Portanto, os contadores precisam analisar criteriosamente a alíquota tributária da empresa com base na composição empresarial dos sócios.
Caso o total de rendimentos de todas as empresas com as quais o empresário tenha uma parceria ultrapasse o limite máximo de rendimentos, a empresa tributada no Simples Nacional não será elegível para este regime.
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Equipe SOU