Saiba de quem é a competência pela inscrição em dívida ativa tributária dentre outros aspectos.
Não pagar seus impostos pode ser tão prejudicial à sua saúde financeira quanto estar atrasado em outras contas. Você tem que pagar juros e multas sobre o valor original e demais consequências inerentes.
Pensando em auxiliá-lo a compreender melhor esse cenário, nós, da SOU Contabilidade, preparamos o artigo abaixo. Acompanhe conosco e boa leitura!
Primeiramente, o que é a dívida ativa tributária?
Conforme o Decreto de Lei n°. 1735/1979, a dívida ativa tributária é entendida como “o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas”.
Como se vê, a dívida ativa tributária inclui em sua denominação a cobrança a que se destina: cobrança de tributos não pagos. Estes podem ser impostos, taxas e encargos. Essa categoria inclui IPTU, ISS, ITBI, IPVA e imposto de renda.
Quais são os elementos da dívida ativa tributária?
São elementos da dívida ativa tributária:
1º – haver crédito de natureza tributária;
2º – haver inadimplemento do devedor, por não ter cumprido com a obrigação no prazo fixado para pagamento;
3º – haver inscrição do crédito no registro próprio, assim que vista a sua liquidez e certeza.
“Liquidez e certeza” para expressar a obrigação de formar uma soma de crédito fixa, além da fatura regular. Em uma dívida ativa regularmente registrada, assume-se solvência e confiança, mas não pelo registro, mas pelo ajuste das partes registradas consideradas legais. São expressões semelhantes, mas neste caso muito diferentes: liquidez significa a quantia exigida, o ajuste da soma arranjada; certeza refere-se à origem do pedido, à validade da obrigação.
O que a ausência de pagamento acarreta
Todas as contas devidas ao governo, como impostos, taxas de trânsito, taxas ambientais e taxas de usuários, podem se tornar dívida ativa se não forem pagas.
Nesse caso, o órgão do governo registra o insolvente no cadastro do CPF ou CNPJ de determinados tipos de devedores. Isso acontece para que o governo tenha condições legais de cobrar os valores restantes.
Para o registro, o contribuinte deve informar o procurador do distrito responsável pela emissão da certidão de débito ativa. Caso seu nome esteja em dívida ativa, como qualquer outra dívida, seu nome ficará negativo junto aos órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC.
A dívida ativa tributária é passível de prescrição?
A prescrição se dá quando o Estado deixa de cobrar a dívida, mesmo depois de comprovada a negligência. Nesse caso, foi enviado aviso de pagamento, mas o contribuinte não pagou e entrou no cadastro ativo da dívida. Se o Estado não cobrir ou pagar a dívida no prazo de cinco anos, o contribuinte não poderá mais pagar.
É válido ressaltar que prescrever é diferente de “caducar“. Entenda a diferença entre eles, afinal, são remédios jurídicos diferentes.
Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de cinco anos e, por isso, não pode mais gerar negativação do devedor. Se a dívida foi contraída há mais de cinco anos e não foi paga, você não pode continuar com o nome sujo por causa dela.
A prescrição, por sua vez, é o prazo a partir do qual, apesar de a dívida ainda existir, ela não pode mais ser cobrada na Justiça. Em outras palavras, após a prescrição, o credor não pode mais entrar com um processo de cobrança contra o devedor.
É importante lembrar que a prescrição é um conceito do universo jurídico. Portanto, ele envolve uma série de regras e, também, exceções.
Um fato importante é que nem todos os tipos de dívidas têm o mesmo prazo de prescrição. Ou seja, as dívidas caducam em cinco anos, mas elas podem prescrever em um tempo diferente.
No entanto, mesmo que a dívida tenha apenas caducado ou também prescrevido, as cobranças informais ainda podem ser realizadas. Ou seja, você ainda poderá receber ligações, cartas e outras formas de comunicação solicitando o pagamento.
Como faço para consultar a dívida ativa tributária?
A consulta da dívida ativa tributária se dá via Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. É simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, a autoridade responsável entra em contato com o devedor para informá-lo das dívidas e enviar um pedido de pagamento. Nesse caso, a cobrança já está ajustada com juros e multa pelo atraso no pagamento.
No entanto, se você não receber a notificação e suspeitar que tem um problema contínuo, pode entrar em contato com o Governo Federal acessando o seu site.
Como regularizar a dívida ativa tributária?
Ao decidir regularizar a dívida ativa tributária, poderá quitá-la como um todo, parcelar a dívida ou apresentar um pedido de revisão do débito pelo e-CAC PGFN ou mesmo fazer uma oferta antecipada de garantia.
Os parcelamentos da dívida ativa tributária podem se estender por até 180 meses. Quem opta quitar a dívida ou em um número menor de parcelas consegue as melhores condições oferecidas pelo programa. O ideal é realizar a quitação assim que tomar conhecimento da existência da dívida. Os descontos para o pagamento podem chegar a 90% de juros e 50% de multas.
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Equipe SOU