Dentre os termos no glossário do contribuinte encontram-se ano fiscal e ano-calendário que exigem muita atenção; saiba mais com a SOU Contabilidade Digital
Toda empresa tem uma série de obrigações contábeis das quais os gerentes devem estar cientes. Uma delas é o ano fiscal, a outra é o ano-calendário. Ambas possuem relação com um determinado período de tempo e precisam ser atentamente observadas. Buscando que você entenda a diferença entre o Ano Fiscal e o Ano-Calendário, nós, da SOU Contabilidade Digital, apresentamos o artigo abaixo. Acompanhe conosco e boa leitura!
O QUE É ANO FISCAL?
O ano fiscal corresponde ao período de 12 meses, determinado para a apresentação das demonstrações financeiras anuais de uma empresa pública ou privada. Esse período nem sempre é igual ao ano-calendário e o exercício pode durar um ano civil (365 dias) ou um ano comercial (360 dias). O critério para determinar o número de dias no período contábil é baseado no negócio.
O termo é amplamente utilizado em diversos países e tem origem no período de execução orçamentária praticado pela administração pública. No Brasil, o ano fiscal acompanha o ano-calendário, ou seja, o período inicia-se obrigatoriamente em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro.
O período é dividido em quatro trimestres para que os resultados parciais possam ser calculados. É comum que as demonstrações de resultados e balanços sejam preparados para estimar a mudança nos lucros a cada trimestre.
A finalidade do ano fiscal é fazer com que as empresas possam realizar um levantamento do crescimento organizacional no período em questão.
Como é feito o levantamento de todas as informações financeiras da organização, os demonstrativos anuais contribuem para otimizar as gestões, assegurar a transparência das empresas e, principalmente, fazer o planejamento contábil do próximo ano.
Há diversos benefícios para as empresas que fazem seus demonstrativos contábeis de maneira eficaz. Dentre eles estão:
- Organizar os saldos anuais da empresa e calcular o lucro real;
- Levantar os impostos pagos e verificar as oportunidades de recuperação tributária;
- Analisar se todos os encargos tributários foram cumpridos dentro da legislação vigente;
- Tomar conhecimento a fundo sobre a situação do patrimônio da empresa, o total de bens, direitos e obrigações.
O QUE É ANO-CALENDÁRIO?
Por sua vez, o ano-calendário é uma data comparativa para as despesas e receitas da empresa. A expressão faz referência ao ano em que ocorreram os fatos que geraram a declaração que precisa ser entregue. Desta forma, o ano civil também é chamado de ano base.
DIFERENÇA ENTRE ANO FISCAL E ANO-CALENDÁRIO
O ano-calendário tem início, obrigatoriamente, no dia 1.º de janeiro e termina em 31 de dezembro. Em contrapartida, o ano fiscal conta com a flexibilidade de poder começar e encerrar em qualquer período do ano, devendo apenas constar exatos 12 meses.
Exemplificando: Uma empresa que inicia o seu ano-fiscal em 1º. de Janeiro e encerra em 31 de Dezembro, opera tendo em consideração uma base de ano-calendário.
Agora, uma companhia que tem em conta o seu ano fiscal de 1º. de outubro a 30 de setembro – o governo estadunidense atua dessa maneira – não terá seu ano fiscal em equivalência ao ano-calendário.
COMO FAZER O FECHAMENTO DE UM ANO FISCAL
Você sabia que realizar o fechamento do exercício anual não é tão complexo quanto parece? E se você possui o hábito de fazer relatórios ao longo do ano, melhor ainda!
Desta maneira, você pode apurar os dados anuais a partir desses demonstrativos trimestrais ou mensais.
Ainda assim, é de suma importância que você tenha todas as documentações acessíveis para a consulta do contador. Deste modo, garante uma transparência maior no processo.
Em complementação, há alguns dados que não podem faltar no seu relatório anual. São eles:
- Balanço Patrimonial (BP);
- Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE);
- Relatório de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
- Demonstração das Origens e Aplicações de Recurso (DOAR) — apenas para Sociedades Anônimas.
Pudemos listar os relatórios obrigatórios para fazer o levantamento contábil do ano fiscal da sua empresa. Além desses demonstrativos, você ainda pode incluir outras informações como:
- Demonstrativo do Fluxo de Caixa: O Demonstrativo do Fluxo de Caixa é facultativo, salvo para sociedades de capital aberto ou mesmo com um patrimônio líquido que supere R$2.000.000,00. Nesses casos, o demonstrativo é obrigatório.
- Demonstrativo do Valor Adicionado: igualmente facultativo, exceto para as empresas de capital aberto.
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Equipe SOU