Existem obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas inativas e sem movimentação para não ficarem em débito com o Fisco.
O processo de fechamento de uma empresa é considerado bastante burocrático, fazendo com que os gestores optem por cortar as operações ou até mesmo paralisá-las.
É necessário haver a compreensão, por parte do empresário, de que as empresas inativas e as empresas sem movimentação detêm um conceito, também práticas distintas.
Muitos empresários acreditam que se a empresa não tiver receitas e resultados, não há necessidade de continuar cumprindo suas obrigações. Caso se encontre nesta situação, chamamos a sua atenção para este artigo em que lhe informaremos se existem obrigações para empresas inativas e sem movimentação. Acompanhe conosco!
O que é uma empresa inativa?
Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não tiver realizado atividades operacionais, não operacionais, de capital ou financeiras, inclusive investimentos no mercado de capitais.
É importante observar que o pagamento de impostos relativos a anos-calendário anteriores, bem como multas por descumprimento de obrigações acessórias, não inviabilizam a empresa.
O que é uma empresa sem movimentação?
Uma empresa é considerada sem movimentação quando realiza uma atividade durante o ano, ou seja, realiza uma transação ao longo do tempo. Por exemplo, se a empresa realizou uma fusão, aquisição, consolidação ou emissão de nota fiscal, considera-se que não houve movimentação.
Diferentemente de uma empresa inativa, uma empresa sem movimentação pode exercer atividades não operacionais, que são atividades que decorrem de atividades que não fazem parte das atividades primárias ou secundárias que constituem o objeto social da empresa.
Normalmente, estes rendimentos e gastos provêm da venda de ativos de longo prazo (investimentos, ativos fixos tangíveis e intangíveis) e rendimentos de aplicações financeiras.
É comum alguns empreendedores não formalizarem o fechamento de seus negócios, não respeitando algumas obrigações adicionais.
Quais as principais obrigações de uma empresa inativa?
Além da cobrança de impostos, todas as empresas têm o dever de fornecer informações fiscais e sociais às autoridades controladoras. E isso deve ser feito dentro de prazos preestabelecidos e respeitando um conjunto de regras que somente contadores atualizados devem seguir.
Em geral, as empresas inativas estão isentas da entrega mensal, porém, não estão isentas da obrigação de entrega anual.
Os títulos são: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deve ser entregue, sujeito a multa, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) negativos, GFIP entregue um em janeiro e outro em dezembro. Deve-se obedecer às datas de entrega, afinal, o descumprimento acarretará multa.
Afinal, quais são as obrigações de uma empresa sem movimentação?
Por sua vez, as empresas sem movimentação têm, por obrigação comum para todas e com o dever de serem entregues no prazo determinado a DCTF, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), as escriturações dos meses, assim como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
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Equipe SOU