Sabia que milhões de empresas brasileiras pagam um valor maior de PIS/COFINS por causa do ISS?
Mas calma que agora vem a boa notícia: essas empresas que recolhem o PIS/COFINS sobre o ISS podem ter direito à restituição dos valores referentes aos últimos 5 anos!
Essa é uma das ações mais rentáveis da área tributária!
Isso porque o STF já está julgando essa tese no e tudo indica que logo vai ter uma decisão.
Olha só quanta coisa incrível você vai conferir nesse post:
- O que é e como funciona o ISS?
- Qual é a diferença entre PIS e COFINS?
- Como funciona a tese de Exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS na prática?
- Quais empresas podem se beneficiar dessa tese?
- Como calcular ISS, PIS e COFINS?
O que é e como funciona o ISS?
O ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um dos tributos de competência municipal e é um dos mais importantes para os prestadores de serviços.
Esse imposto incide sobre a prestação de serviços, o que significa que seu fato gerador é o próprio serviço prestado.
Quase todas as operações que envolvem serviços geram a cobrança desse tributo, o que faz ele ser super importante.
E como se trata de um imposto municipal, a alíquota cobrada vai depender da Lei Municipal de onde o serviço é prestado.
Agora que você já conhece o ISS, boa entender o PIS e a COFINS!
Qual a diferença entre PIS e COFINS?
Para entender direitinho essa tese, conhecer o ISS não é suficiente. É necessário entender também as siglas PIS e COFINS:
- PIS: Programa de Integração Social;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
As duas são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas).
Mas cuidado para não confundir!
Várias pessoas me perguntam se as duas siglas são uma contribuição só. A resposta é: NÃO!
PIS e COFINS são duas contribuições diferentes.
O PIS tem o objetivo de promover a integração do empregado do setor privado na vida e no desenvolvimento da empresa.
Então, as empresas recolhem ele para que sejam pagos os benefícios como o seguro-desemprego e abono salarial.
Já a COFINS tem como objetivo custear a seguridade social. O valor arrecadado com esse tributo é usado para:
- investimentos com saúde pública;
- previdência social;
- demais programas de assistência social.
Percebeu como são diferentes?
Essa é a noção inicial que você precisa dominar.
Agora que você já tem o bê-a-bá introdutório, vamos entender mais sobre sua nova oportunidade no universo tributário.
Vem conosco!
O que é a tese de exclusão do ISS?
Essa tese trouxe uma nova perspectiva ao direito tributário brasileiro e uma esperança aos contribuintes.
É a tese em que os contribuintes defendem a exclusão do imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISS) da base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS.
A discussão gira em torno da composição da base de cálculo do PIS/COFINS.
Essa tese surgiu com o entendimento do STF de que o conceito de receita bruta da base de cálculo do PIS/COFINS só é composto pelas entradas de caixa definitivas.
Com base nisso, os contribuintes passaram a defender que o ISS, por não ser uma entrada definitiva, não deveria ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ou seja, todo o valor recolhido de ISS no mês deveria ser deduzido da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que reduziria o valor desses tributos.
Então, os contribuintes teriam o direito de excluir o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS e recuperar o que foi pago a mais nos últimos 5 anos. E é muito dinheiro!
Agora que você já sabe do que se trata a tese, é hora de ver como ela funciona!
Como funciona a tese de Exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS na prática?
Bom, você já viu que o debate dessa tese é sobre o que deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS.
Vamos continuar esse raciocínio:
Se o ISS é de competência dos Municípios, o valor arrecadado relativo ao ISS representa receita só ao Município.
Isso porque o valor do ISS só configura uma “passagem” de valores na contabilidade das empresas e não na receita delas.
O STF entende que a receita bruta é aquilo que integra/aumenta o patrimônio do contribuinte, ou seja, precisa ocorrer acréscimo patrimonial definitivo.
Pensa comigo: como o montante arrecadado de ISS aumenta a receita do Município, cabe ao contribuinte fazer o registro contábil desses valores.
Você já vai entender melhor isso!
Acontece que as empresas só registram os valores do ISS.
Por isso, não é um faturamento, já que não representa receita para o contribuinte, só um custo/despesa.
Quando o contribuinte recolhe o ISS, ele não acrescenta patrimônio de forma definitiva.
Mas lembra que o PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta das empresas?
Então, se o ISS não representa a receita bruta do contribuinte, o imposto deve ser descontado da base de cálculo do PIS/COFINS.
Eis a tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Como excluir o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS?
Para não errar na resposta, é necessário lembrar que essa tese ainda está em julgamento no STF.
Então, você já sabe que ela não é uma tese pacificada e, por isso, será difícil ser julgada procedente na esfera administrativa.
Ou seja, a melhor opção é recorrer ao Judiciário através de uma ação.
Assim, caso o STF julgue o Tema favorável aos contribuintes, a decisão vincula todos os Tribunais e você terá a procedência da sua demanda.
Exclusão do ISS x Tese do Século
Você sabia que a tese da exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais tem um parente muito famoso?
Isso mesmo!
A tese da exclusão do ISS segue a mesma linha de pensamento e fundamentação da chamada Tese do Século (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS).
A exclusão do ISS da base de cálculo é uma tese “filhote” ou “irmã” da Tese do Século, porque seguem o mesmo raciocínio jurídico.
Em 13/05/2021, o STF confirmou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa discussão é muito parecida com a do ISS.
Isso fortalece ainda mais a tese de que o ISS também não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS.
Mas, por que essa familiaridade entre as duas teses é tão incrível?
A resposta é simples: esse “laço familiar” entre as duas teses mostra a grande chance de os contribuintes serem os vencedores nesse julgamento, com confirmação da ilegalidade de inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições sociais.
Como a tese é a mesma, o STF deve votar de modo parecido, com a definição da exclusão também do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Então, bora descobrir quem pode aproveitar essa tese!
Quais empresas podem se beneficiar com a tese de Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS ?
Todas as empresas do Lucro Real ou Presumido que recolhem ISS podem se beneficiar com essa tese!
Dá uma olhada em alguns exemplos de atividades:
- Programação;
- Comunicação;
- Advocacia;
- Saúde e assistência médica;
- Veterinária;
- Academia;
- Educação;
- Hospedagem.
Mas não se esqueça: as empresas optantes pelo Simples Nacional não são beneficiadas com essa tese devido à modalidade de arrecadação de tributos desse regime.
Para ajuizar a tese de exclusão do ISS, as empresas precisam se encaixar nessas 3 condições:
- Condição 1: prestar serviços inclusos no rol do anexo da LC 116/2003;
- Condição 2: estar dentro do regime de tributação de lucro real ou presumido;
- Condição 3: pagar ISS, PIS e COFINS.
Se sua empresa atende a essas três condições, é só analisar os documentos e partir para a ação!
Como calcular a exclusão do ISS do PIS/COFINS?
Como você já sabe, essa tese defende que o valor recolhido de ISS seja excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Então para saber o valor a recuperar, é só seguir esses 3 passos:
- Diminuir o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS;
- Multiplicar a base de cálculo sem o ISS pela alíquota do PIS/COFINS;
- Calcular a diferença entre o que foi recolhido e o que deveria ter sido recolhido.
É simples, quer ver um exemplo?
- Uma empresa optante pelo Lucro Presumido faturou R$1.000.000,00 em março de 2024;
- Nesse mês, ela recolheu R$50.000,00 em ISS, R$6.500,00 em PIS e R$30.000,00 em COFINS.
Vamos calcular!
1) Diminuir o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS: R$1.000.000,00 − R$50.000,00 = R$950.000,00;
2) Multiplicar a base de cálculo sem o ISS pela alíquota do PIS/COFINS: R$950.000,00 × 3,65% = R$34.675,00;
3) Calcular a diferença entre o que foi recolhido do que deveria ter sido recolhido: R$30.000,00 + R$6.500,00 − R$34.675,00 = R$1.825,00.