Sabia que milhões de empresas brasileiras pagam um valor maior de PIS/COFINS por causa do ISS? 

Mas calma que agora vem a boa notícia: essas empresas que recolhem o PIS/COFINS sobre o ISS podem ter direito à restituição dos valores referentes aos últimos 5 anos! 

Essa é uma das ações mais rentáveis da área tributária! 

Isso porque o STF já está julgando essa tese no e tudo indica que logo vai ter uma decisão. 

Olha só quanta coisa incrível você vai conferir nesse post:

  • O que é e como funciona o ISS?
  • Qual é a diferença entre PIS e COFINS? 
  • Como funciona a tese de Exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS na prática? 
  • Quais empresas podem se beneficiar dessa tese? 
  • Como calcular ISS, PIS e COFINS? 

O que é e como funciona o ISS? 

O ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um dos tributos de competência municipal e é um dos mais importantes para os prestadores de serviços.

Esse imposto incide sobre a prestação de serviços, o que significa que seu fato gerador é o próprio serviço prestado. 

Quase todas as operações que envolvem serviços geram a cobrança desse tributo, o que faz ele ser super importante. 

E como se trata de um imposto municipal, a alíquota cobrada vai depender da Lei Municipal de onde o serviço é prestado. 

Agora que você já conhece o ISS, boa entender o PIS e a COFINS! 

Qual a diferença entre PIS e COFINS? 

Para entender direitinho essa tese, conhecer o ISS não é suficiente. É necessário entender também as siglas PIS e COFINS: 

  • PIS: Programa de Integração Social; 
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. 

As duas são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas). 

Mas cuidado para não confundir! 

Várias pessoas me perguntam se as duas siglas são uma contribuição só. A resposta é: NÃO! 

PIS e COFINS são duas contribuições diferentes. 

O PIS tem o objetivo de promover a integração do empregado do setor privado na vida e no desenvolvimento da empresa. 

Então, as empresas recolhem ele para que sejam pagos os benefícios como o seguro-desemprego e abono salarial. 

Já a COFINS tem como objetivo custear a seguridade social. O valor arrecadado com esse tributo é usado para:

  • investimentos com saúde pública; 
  • previdência social; 
  • demais programas de assistência social. 

Percebeu como são diferentes? 

Essa é a noção inicial que você precisa dominar. 

Agora que você já tem o bê-a-bá introdutório, vamos entender mais sobre sua nova oportunidade no universo tributário. 

Vem conosco! 

O que é a tese de exclusão do ISS? 

Essa tese trouxe uma nova perspectiva ao direito tributário brasileiro e uma esperança aos contribuintes. 

É a tese em que os contribuintes defendem a exclusão do imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISS) da base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS. 

A discussão gira em torno da composição da base de cálculo do PIS/COFINS. 

Essa tese surgiu com o entendimento do STF de que o conceito de receita bruta da base de cálculo do PIS/COFINS só é composto pelas entradas de caixa definitivas. 

Com base nisso, os contribuintes passaram a defender que o ISS, por não ser uma entrada definitiva, não deveria ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Ou seja, todo o valor recolhido de ISS no mês deveria ser deduzido da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que reduziria o valor desses tributos. 

Então, os contribuintes teriam o direito de excluir o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS e recuperar o que foi pago a mais nos últimos 5 anos. E é muito dinheiro! 

Agora que você já sabe do que se trata a tese, é hora de ver como ela funciona! 

Como funciona a tese de Exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS na prática? 

Bom, você já viu que o debate dessa tese é sobre o que deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS. 

Vamos continuar esse raciocínio: 

Se o ISS é de competência dos Municípios, o valor arrecadado relativo ao ISS representa receita só ao Município. 

Isso porque o valor do ISS só configura uma “passagem” de valores na contabilidade das empresas e não na receita delas. 

O STF entende que a receita bruta é aquilo que integra/aumenta o patrimônio do contribuinte, ou seja, precisa ocorrer acréscimo patrimonial definitivo. 

Pensa comigo: como o montante arrecadado de ISS aumenta a receita do Município, cabe ao contribuinte fazer o registro contábil desses valores. 

Você já vai entender melhor isso! 

Acontece que as empresas só registram os valores do ISS. 

Por isso, não é um faturamento, já que não representa receita para o contribuinte, só um custo/despesa. 

Quando o contribuinte recolhe o ISS, ele não acrescenta patrimônio de forma definitiva.

Mas lembra que o PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta das empresas?

Então, se o ISS não representa a receita bruta do contribuinte, o imposto deve ser descontado da base de cálculo do PIS/COFINS. 

Eis a tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Como excluir o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS? 

Para não errar na resposta, é necessário lembrar que essa tese ainda está em julgamento no STF.

Então, você já sabe que ela não é uma tese pacificada e, por isso, será difícil ser julgada procedente na esfera administrativa. 

Ou seja, a melhor opção é recorrer ao Judiciário através de uma ação. 

Assim, caso o STF julgue o Tema favorável aos contribuintes, a decisão vincula todos os Tribunais e você terá a procedência da sua demanda. 

Exclusão do ISS x Tese do Século 

Você sabia que a tese da exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais tem um parente muito famoso? 

Isso mesmo! 

A tese da exclusão do ISS segue a mesma linha de pensamento e fundamentação da chamada Tese do Século (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS). 

A exclusão do ISS da base de cálculo é uma tese “filhote” ou “irmã” da Tese do Século, porque seguem o mesmo raciocínio jurídico. 

Em 13/05/2021, o STF confirmou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Essa discussão é muito parecida com a do ISS. 

Isso fortalece ainda mais a tese de que o ISS também não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS. 

Mas, por que essa familiaridade entre as duas teses é tão incrível? 

A resposta é simples: esse “laço familiar” entre as duas teses mostra a grande chance de os contribuintes serem os vencedores nesse julgamento, com confirmação da ilegalidade de inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições sociais. 

Como a tese é a mesma, o STF deve votar de modo parecido, com a definição da exclusão também do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. 

Então, bora descobrir quem pode aproveitar essa tese! 

Quais empresas podem se beneficiar com a tese de Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS ? 

Todas as empresas do Lucro Real ou Presumido que recolhem ISS podem se beneficiar com essa tese!

Dá uma olhada em alguns exemplos de atividades: 

  • Programação; 
  • Comunicação; 
  • Advocacia; 
  • Saúde e assistência médica; 
  • Veterinária; 
  • Academia; 
  • Educação; 
  • Hospedagem. 

Mas não se esqueça: as empresas optantes pelo Simples Nacional não são beneficiadas com essa tese devido à modalidade de arrecadação de tributos desse regime. 

Para ajuizar a tese de exclusão do ISS, as empresas precisam se encaixar nessas 3 condições: 

  • Condição 1: prestar serviços inclusos no rol do anexo da LC 116/2003
  • Condição 2: estar dentro do regime de tributação de lucro real ou presumido; 
  • Condição 3: pagar ISS, PIS e COFINS. 

Se sua empresa atende a essas três condições, é só analisar os documentos e partir para a ação! 

Como calcular a exclusão do ISS do PIS/COFINS? 

Como você já sabe, essa tese defende que o valor recolhido de ISS seja excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Então para saber o valor a recuperar, é só seguir esses 3 passos: 

  1. Diminuir o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS; 
  2. Multiplicar a base de cálculo sem o ISS pela alíquota do PIS/COFINS; 
  3. Calcular a diferença entre o que foi recolhido e o que deveria ter sido recolhido. 

É simples, quer ver um exemplo?

  • Uma empresa optante pelo Lucro Presumido faturou R$1.000.000,00 em março de 2024; 
  • Nesse mês, ela recolheu R$50.000,00 em ISS, R$6.500,00 em PIS e R$30.000,00 em COFINS. 

Vamos calcular! 

1) Diminuir o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS: R$1.000.000,00 − R$50.000,00 = R$950.000,00;

2) Multiplicar a base de cálculo sem o ISS pela alíquota do PIS/COFINS: R$950.000,00 × 3,65% = R$34.675,00; 

3) Calcular a diferença entre o que foi recolhido do que deveria ter sido recolhido: R$30.000,00 + R$6.500,00 − R$34.675,00 = R$1.825,00.