Você sabe o que são impostos e tributos e quais suas diferenças? Primeiro é importante entender o que é cada um separadamente.
O que são Tributos?
Os tributos são, segundo definido no art. 3° do CTN, “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Isso significa que o tributo é uma obrigação do contribuinte, sendo que o pagamento deve ser realizado sempre em dinheiro, não podendo ser pago por meio de prestação de serviços ou em forma de bens.
Dessa forma, existem três tipos de tributos: as taxas, impostos e contribuições de melhoria.
Além disso, a CTN define que o tributo pode apenas ser instituído pela lei, sendo assim, demais espécies, como normas, portarias e decretos não podem ser utilizados como forma de criação de tributo no país.
Outro ponto importante, é que o pagamento é referente a alguma atividade administrativa plenamente vinculada, o que significa que, o tributo não pode ser criado com base em oportunidades ou conveniência, mas sim, deve originar de alguma atividade do Estado.
O que são Impostos?
Já o imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”, conforme citado no art. 16 do CTN.
Desse modo, o imposto também é considerado como uma obrigação do contribuinte, podendo ocorrer na venda de mercadorias por um determinada empresa, ou na compra de um veículo por um cidadão, por exemplo.
Nesse caso, o pagamento não prevê a necessidade de uma contraprestação específica pelo Estado, sendo independente de qualquer atividade estatal específica.
O valor da arrecadação pode ser destinado para despesas públicas, como educação, assistência social, mobilidade urbana e saúde.
Com isso, o CTN detalha os impostos que constituem o sistema tributário nacional, sendo Impostos sobre o Comércio Exterior, Impostos sobre o Patrimônio e a Renda, Impostos sobre a Produção e a Circulação e Impostos Especiais. Dessa maneira, podem ser classificados em diferentes categorias, como:
- Reais: incidem sobre os bens físicos que pertencem ao contribuinte, independentemente da sua capacidade econômica, como o IPTU e o IPVA;
- Pessoais: incidem sobre a pessoa do contribuinte, considerando a sua capacidade econômica, como o Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas;
- Diretos: incidem sobre o “contribuinte de direito”, que não tem a possibilidade de repassar a carga tributária;
- Indiretos: recaem sobre o “contribuinte de fato”, que recebe a carga tributária do “contribuinte de direito”, como acontece no IPI e no ICMS, em que o consumidor final é quem fica com o ônus.
Diferenças entre Impostos e Tributos
É importante para uma empresa reconhecer essas diferenças para lidar com a contabilidade, por isso, é necessário entender quais são os tipos de pagamento que se deve ao Estado, calcular os valores desejados, para que assim, seja possível obter um planejamento tributário mais organizado e tomar as melhores decisões.
Portanto, o tributo nada mais é do que um gênero, em que pertencem diferentes grupos, sendo as taxas, impostos e contribuições. Servindo assim, como um limitador de incidência das espécies tributárias, estando sujeitas às normas determinadas pelo tributo.
Enquanto os impostos são cobranças geradas pelo exercício regular de polícia ou pelo serviço público oferecido ou prestado ao contribuinte, as contribuições de melhoria são cobradas dos custos de obras públicas que gerem valorização imobiliária.
Equipe SOU