Recentemente, o fundador de uma grande empresa de eletrodomésticos foi preso em Minas Gerais por não pagar o ICMS corretamente. 

Esse caso traz uma lição importante para o mercado digital em relação aos riscos fiscais associados à imunidade do ICMS.

O que é o ICMS?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro que deixar de pagar o ICMS pode ser considerado crime fiscal. 

Isso ocorre porque o ICMS é um imposto pago pelo consumidor, mas que a empresa deve repassar ao governo. Portanto, esse valor não pertence à empresa.

Quando a empresa não paga o ICMS devido, ela está cometendo um crime, pois está se apropriando de um valor que deveria ser destinado ao Estado. 

Esse comportamento é classificado como apropriação indébita, conforme previsto na Lei nº 8137/1990.

O mercado digital e o ICMS

Infoprodutos, como e-books, áudios e vídeos pagos e acessados online, são bastante comuns no mercado digital. 

Um exemplo de infoproduto seria um curso ou um e-book que oferece soluções para problemas específicos, como dicas para emagrecer.

No entanto, é importante entender a diferença entre o e-book e outros infoprodutos. 

E-books têm imunidade tributária garantida pelo artigo 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988. 

Essa imunidade também se aplica a audiolivros e dispositivos usados exclusivamente para leitura de livros digitais. 

No entanto, cursos online, mesmo que educacionais, não têm essa imunidade.

A Inscrição Estadual e a imunidade

Algumas empresas do mercado digital têm buscado registrar Inscrição Estadual para obter imunidade sobre infoprodutos como cursos e outros serviços. 

Contudo, a imunidade fiscal garantida para e-books não se estende a cursos online. 

Registrar uma Inscrição Estadual sem necessidade pode expor a empresa a fiscalização adicional e a riscos tributários.

Riscos de não pagar o ICMS

A decisão do STF deixou claro que a não realização do pagamento do ICMS, mesmo que tenha sido declarado, pode ser considerada crime. 

Isso ocorre quando o empresário utiliza os recursos destinados ao pagamento do imposto para outros fins, caracterizando dolo. 

A multa por não pagar o ICMS pode chegar a 200% do valor devido em alguns estados, como São Paulo.

Conclusão

É fundamental que empresas do mercado digital compreendam a diferença entre infoprodutos que têm imunidade tributária, como e-books, e aqueles que não têm, como cursos online. 

Declarar erroneamente que um curso tem imunidade pode colocar o negócio em risco, levando a possíveis penalidades fiscais.

Empresas digitais devem sempre consultar profissionais especializados para garantir que estão cumprindo corretamente as obrigações tributárias e aproveitando, de maneira legal, qualquer benefício fiscal disponível.

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