Você é quem está no controle do seu horário de trabalho e não tem um chefe a quem responder? Então, certamente, você é um profissional autônomo ou liberal. Assim, é importante saber que declarar seu imposto de renda é um passo importante. Esta é uma exigência da Receita Federal e não fazê-lo pode resultar em penalidades significativas. Embora declarar seus impostos possa parecer intimidatório, não precisa ser complicado ou demorado se você estiver preparado e tiver as informações corretas.
Mas, antes de mais nada, vamos esclarecer as diferenças entre autônomos e liberais:
- Para ser reconhecido como autônomo, é necessário que o trabalhador não tenha nenhuma forma de vínculo com uma empresa e não receba nenhum direito trabalhista (como férias ou um 13º salário). Normalmente, os profissionais autônomos são registrados em sua prefeitura como prestadores de serviços e exemplos disso são os motoristas de táxi, pedreiros, pintores e motociclistas.
- Ao contrário dos autônomos, os profissionais liberais podem estar ligados a empresas e tendem a ser pessoas com qualificações profissionais como médicos, dentistas, engenheiros, advogados e assim por diante. Eles geralmente são filiados a organizações profissionais e, na maioria dos casos, têm que ter uma permissão para exercer suas atividades, nas quais eles têm que pagar impostos de uma forma legítima.
Os profissionais liberais e autônomos têm que cumprir as regulamentações estabelecidas pela Receita Federal e podem subtrair qualquer despesa que esteja ligada ao seu trabalho, a fim de minimizar o valor total que eles têm que pagar ou mesmo potencialmente restituir posteriormente.
Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Profissionais e autônomos que receberam renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano passado precisam apresentar sua declaração de imposto de renda. Aqueles que receberam renda não tributável acima de 40 mil no mesmo período de tempo também devem cumprir esta obrigação legal.
Deduções do Imposto de Renda
Várias despesas incorridas no processo de prestação de serviços profissionais são consideradas como elegíveis para dedução. Isto inclui custos associados com a manutenção de um espaço de trabalho, como aluguel, água, telefone e contas de eletricidade. Adicionalmente, despesas relacionadas à atualização profissional, serviços de limpeza e taxas de propaganda, assim como contribuições obrigatórias para associações profissionais também podem ser incluídas nesta lista. Para deduções de impostos, o comprovante de pagamento deve ser mantido no livro caixa e apresentado junto com a declaração de imposto de renda.
Autônomos ou freelancers que prestam serviços para empresas
Os contribuintes devem adquirir e apresentar as declarações de renda das empresas para as quais prestaram serviços a fim de completar sua declaração de imposto de renda, semelhante à dos trabalhadores assalariados. Estas informações devem incluir o valor da renda, o nome e CNPJ da empresa, bem como qualquer imposto de renda retido ou recolhido pela previdência social.
Trabalhadores liberais ou autônomos que prestam serviços para pessoas físicas
Nos casos em que a renda é recebida de pessoas físicas, como motoristas de táxi, médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados sob a “Renda Tributável Recebida de Pessoas Físicas / Estrangeiras” na declaração de impostos. Para garantir o pagamento de impostos nesses casos, os autônomos devem recolher o imposto mensalmente através do programa “Carnê-Leão”. Um DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – deve ser emitido e o pagamento deve ser feito a qualquer banco até o último dia útil do mês após o recebimento do pagamento. Os contribuintes também devem fornecer o CPF das pessoas físicas das quais receberam pagamentos em sua declaração de imposto de renda.
Diferenciação para profissionais que transportam passageiros ou carga
Para compensar as despesas relacionadas com combustível e manutenção do carro, por exemplo, o governo concede uma redução na tributação para aqueles profissionais que transportam passageiros ou carga. No caso de passageiros, 60% de sua renda é tributada, e os 40% restantes são isentos do imposto de renda. Por outro lado, aqueles que transportam cargas estão 90% isentos de impostos. Esta isenção proíbe deduções de despesas em sua declaração de imposto de renda. Nestes casos, o pagamento de impostos deve ser feito mensalmente através do programa “Carnê-Leão”. Se isso não for feito, podem ser cobrados juros adicionais e penalidades sobre o total do imposto a ser pago.
Tanto profissionais liberais quanto autônomos podem abrir sua própria empresa sem burocracia, qualificando-se como pessoa jurídica. Quer saber como? Então, vem cá, deixamos tudo esclarecido para você!
Equipe SOU Contabilidade