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Entenda os descontos da renegociação de dívidas da Receita Federal

Entenda os descontos da renegociação de dívidas da Receita Federal

As regras para renegociação de dívidas da Receita Federal passaram por alterações e atenderão a alguns requisitos.

De acordo com um despacho publicado em setembro de 2022, o Governo ampliou o leque de dívidas fiscais que podem ser negociadas entre os contribuintes e a Receita Federal, alargando restituições e descontos que podem atingir até 70% do valor devido. 

Buscando auxiliá-lo a entender melhor os descontos da renegociação de dívidas da Receita Federal, nós, da SOU Contabilidade Digital, apresentamos o artigo abaixo. Acompanhe conosco e boa leitura!

PRIMEIRAMENTE, QUEM SÃO OS CONSIDERADOS DEVEDORES?

Apenas os devedores são considerados após avaliação das dificuldades de pagamento. Ao contrário do Refis, a negociação no negócio tributário é feita individualmente e tem condições especiais para o contribuinte. 

O desconto oferecido varia, portanto, conforme o tipo de negociação e as condições de pagamento do contribuinte. Outro ponto sobre esse tipo de negociação é que o principal não pode ser reduzido.

AS NOVAS REGRAS PARA A RENEGOCIAÇÃO

Se você tem uma dívida pendente com o Fisco e atende a algumas das condições, liquidar suas contas passa a ser um pouco mais simples. A partir do dia 1º de setembro de 2022, os contribuintes que atenderem a determinados critérios poderão renegociar suas dívidas com desconto de até 70%. 

A RENEGOCIAÇÃO VOLTADA ÀS EMPRESAS

As renegociações podem ser feitas por meio da publicação de editais e de ofertas feitas pelo  contribuinte ou pela Receita Federal ao devedor. 

Em geral, o desconto é de no máximo 65% do valor devido, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte, com parcelas de no máximo 120 meses (dez anos). 

Para microempresas individuais, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino, o desconto é de até 70% por 145 meses. 

As negociações individuais podem ser realizadas por devedores com dívida superior a 10 milhões de reais, municípios, fundações e sociedades anônimas, estados e municípios e empresas em processo de falência ou falência. 

Quanto aos pagamentos, a regulamentação permite a utilização de créditos tributários e da base  negativa da contribuição previdenciária sobre o lucro líquido (CSLL) e direitos.

COMO RENEGOCIAR A DÍVIDA COM A RECEITA FEDERAL?

O processo de renegociação de dívidas pode ser concluído diretamente com a Receita Federal, online, por meio do e-CAC. Lembrando que a Receita Federal é uma instituição que determina o valor dos benefícios, também dos descontos e opções de parcelamento de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte: empresas que apresentam maiores dificuldades de pagamento recebem mais benefícios e prazos de pagamento mais longos.

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Equipe SOU

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